Ter filhos sendo duas mães ou dois pais: os desafios reais

22nd of October, 2026

No Brasil, casais de mulheres e casais de homens têm acesso às técnicas de reprodução assistida desde 2011 e podem registrar os filhos no nome dos dois, direto no cartório. A pergunta que esses casais fazem nos consultórios quase nunca é se podem ter filhos. É como.

Entre a decisão e o nascimento, os desafios são concretos. Quem vai gestar? De onde vêm os óvulos ou o sêmen? Quem pode ceder o útero? Que documentos o cartório vai pedir? E a licença no trabalho? Este guia reúne o que casais de duas mães e de dois pais encontram pelo caminho, com base nas regras do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em decisões recentes da Justiça.

O que a regulamentação garante

A Resolução CFM nº 2.320/2022 permite que qualquer pessoa capaz seja receptora das técnicas de reprodução assistida, sem exigir diagnóstico de infertilidade. Para casais de mulheres, a norma prevê expressamente a gestação compartilhada. Para casais de homens, prevê a cessão temporária de útero.

No cartório, o Provimento nº 149/2023 do CNJ orienta o registro da criança nascida por reprodução assistida em nome dos dois pais ou das duas mães, sem necessidade de processo judicial. O doador de óvulos ou de sêmen não tem vínculo de parentesco com a criança.

O caminho existe. Os desafios estão nos detalhes.

Duas mães: os desafios do caminho

Casais de mulheres têm três caminhos principais, todos com sêmen de doador anônimo:

•        inseminação intrauterina, em que o sêmen é colocado no útero no momento da ovulação;

•        fertilização in vitro (FIV) com os óvulos e a gestação da mesma parceira;

•        método ROPA, a gestação compartilhada, em que uma parceira fornece os óvulos e a outra gesta.

Decidir quem gesta e de quem são os óvulos

Para muitos casais, esta é a conversa mais delicada. Às vezes as duas querem gestar. Às vezes nenhuma quer. Às vezes uma delas tem a reserva ovariana baixa ou uma condição no útero que pesa na decisão.

Os critérios médicos ajudam. As chances de gravidez dependem principalmente da idade e da qualidade dos óvulos, e o útero envelhece mais devagar do que os ovários. Mas a escolha final é do casal. Uma saída comum é inverter os papéis no segundo filho.

Escolher o doador e pensar nos irmãos

A escolha do doador é feita em bancos de sêmen nacionais ou importados, a partir de características físicas e do histórico de saúde. A identidade é sempre sigilosa. Se o casal quer que os filhos tenham o mesmo doador, vale reservar amostras extras desde o primeiro tratamento, porque doadores saem de catálogo e os bancos limitam o número de famílias atendidas.

Por que a inseminação caseira não é uma economia

O custo do tratamento leva alguns casais a tentar a inseminação em casa, com sêmen de um conhecido. Além do risco de infecções e doenças genéticas sem triagem, o problema aparece no cartório. Em 2026, a Corregedoria Nacional de Justiça manteve a exigência da declaração da clínica para o registro direto. Sem ela, o reconhecimento da segunda mãe depende de processo judicial. E o doador conhecido pode, no futuro, ter reconhecido um vínculo com a criança.

Dois pais: três peças que precisam se encaixar

Para casais de homens, ter um filho com material genético de um dos pais depende de três elementos: óvulos doados, sêmen de um ou dos dois pais e uma mulher que ceda temporariamente o útero. Cada peça tem as próprias regras.

Os óvulos doados

A doação de óvulos no Brasil é anônima e não pode ter caráter comercial. Os óvulos podem vir de doadoras da própria clínica, de programas de doação compartilhada ou de bancos de óvulos, inclusive importados. Quem escolhe a doadora busca a maior semelhança física possível com o casal.

O sêmen de um ou dos dois

Uma dúvida frequente é se os dois pais podem ser pais genéticos ao mesmo tempo. A resolução do CFM proíbe misturar o sêmen dos dois na mesma amostra. O que é possível é fecundar parte dos óvulos com o sêmen de um e parte com o do outro. Só embriões de uma mesma origem podem ser transferidos juntos, e o médico precisa saber de quem é cada embrião.

Na prática, muitos casais escolhem um dos pais para o primeiro filho e o outro para o segundo, usando embriões congelados ou um novo ciclo.

A cessão temporária de útero

Esta costuma ser a peça mais difícil. A resolução do CFM permite a cessão temporária de útero, popularmente chamada de barriga solidária, com estas regras:

•        a cedente deve ser parente de até quarto grau de um dos pais, como mãe, irmã, tia, sobrinha ou prima;

•        ela precisa ter pelo menos um filho vivo;

•        a cessão não pode ter caráter lucrativo ou comercial;

•        é preciso um relatório médico sobre a saúde física e mental de todos os envolvidos;

•        os pais devem garantir o tratamento e o acompanhamento médico da cedente até o fim do pós-parto.

Quando não há uma parente que possa ou queira gestar, a clínica pode pedir uma autorização de exceção ao Conselho Regional de Medicina (CRM), por exemplo, para que uma amiga do casal ceda o útero. Há casos recentes em que essa autorização saiu em pouco mais de um mês, mas cada pedido é analisado individualmente.

A cedente não pode ser a mesma mulher que doa os óvulos. As duas funções precisam ser exercidas por pessoas diferentes.

E a gestação de substituição no exterior

Alguns casais pensam em fazer a gestação de substituição em outros países, onde ela pode ser remunerada. Esse caminho envolve regras de cada país e questões complexas de documentação e registro no Brasil. Antes de qualquer decisão, é indispensável orientação jurídica especializada.

O registro da criança

Para que a criança seja registrada direto no cartório no nome das duas mães ou dos dois pais, o Provimento nº 149/2023 do CNJ exige:

•        a declaração de nascido vivo, emitida pela maternidade;

•        a declaração do diretor técnico da clínica, com firma reconhecida, informando que a criança foi gerada por reprodução assistida e o nome dos beneficiários;

•        a certidão de casamento, a escritura de união estável ou um documento equivalente.

Em 2026, a Corregedoria Nacional de Justiça dispensou o documento de união para pessoas sem vínculo conjugal, mas manteve a exigência para casais. Por isso, quem ainda não formalizou a união deve fazer isso antes do nascimento.

No caso de gestação de substituição, o nome da mulher que deu à luz não aparece no registro. Ela assina um termo de compromisso que esclarece a questão da filiação, apresentado ao cartório junto com os outros documentos.

A licença no trabalho

Este é um desafio que muitos casais só descobrem perto do parto.

Para casais de mulheres, a situação foi resolvida em março de 2024. O Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral, que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a mãe que gestou já usou o benefício, a outra tem direito a uma licença com a duração da licença-paternidade.

Para casais de homens, ainda não há uma regra geral. Na gestação de substituição, o INSS costuma negar o salário-maternidade, e muitos pais precisam recorrer à Justiça. Há decisões favoráveis, como uma sentença da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, de 2025, que garantiu 120 dias de salário-maternidade a um dos pais de um bebê nascido por gestação de substituição. Vale procurar orientação jurídica ainda durante a gestação.

Os desafios que não estão nas normas

Custo e planejamento

A Lei dos Planos de Saúde permite excluir a reprodução assistida da cobertura, e a maioria dos planos não cobre o tratamento. O SUS tem poucos serviços de reprodução assistida, com filas longas. Para a maior parte dos casais, o tratamento é particular e exige planejamento financeiro, principalmente para casais de homens, que precisam de óvulos doados, FIV e acompanhamento da cedente.

Um bom ponto de partida é pedir à clínica, na primeira consulta, um plano completo das etapas, com o que pode ser feito em um ciclo e o que pode exigir mais de uma tentativa.

Quem é o pai ou a mãe "biológica"

Em quase todos os caminhos, a criança terá o material genético de apenas um dos dois. Para alguns casais, isso não pesa. Para outros, gera insegurança, ciúme ou a sensação de que um dos dois "vale menos". Conversar sobre isso antes de começar, com apoio psicológico se necessário, evita que o assunto apareça no meio do tratamento, quando o desgaste já é grande.

Contar a história à criança

Famílias formadas com doadores costumam ouvir a mesma recomendação dos especialistas: contar cedo, com linguagem adequada à idade. Crianças que crescem conhecendo a própria história lidam melhor com ela. Livros infantis sobre famílias com duas mães, dois pais e doadores ajudam a começar essa conversa.

Preconceito e rede de apoio

Escola, família estendida, pediatra e até a maternidade podem não estar preparados para uma família com duas mães ou dois pais. Formulários com campos de "pai" e "mãe", perguntas sobre "quem é a mãe de verdade" e comentários atravessados ainda são comuns. Grupos de famílias LGBTQIA+ ajudam a trocar experiências e indicações de profissionais que acolhem.

Perguntas frequentes

Casal de mulheres pode fazer fertilização in vitro no Brasil?

Pode. A Resolução CFM nº 2.320/2022 permite o tratamento sem exigir infertilidade e prevê a gestação compartilhada, em que uma parceira fornece os óvulos e a outra gesta.

Casal de homens pode ter filho por barriga solidária?

Pode. A cedente deve ser parente de até quarto grau de um dos pais e ter pelo menos um filho vivo. Em outros casos, a clínica pode pedir autorização ao Conselho Regional de Medicina.

Os dois pais podem ser pais genéticos do mesmo bebê?

Não do mesmo embrião, porque a mistura de sêmen é proibida. É possível fecundar parte dos óvulos com o sêmen de cada um e usar os embriões de cada origem em gestações diferentes.

A criança pode ser registrada no nome das duas mães ou dos dois pais?

Sim, direto no cartório, com a declaração da clínica e a certidão de casamento ou a escritura de união estável.

A mãe que não gestou tem direito à licença-maternidade?

Sim. O STF decidiu em 2024 que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a outra mãe já usou o benefício, ela tem direito a uma licença com a duração da licença-paternidade.

Por onde começar

A primeira consulta serve para entender os caminhos possíveis para o casal, os exames de cada um, o tempo que cada etapa leva e as decisões que precisam ser tomadas antes de começar. Na Originare, a equipe de medicina reprodutiva acompanha casais de mulheres e de homens em todas as etapas, da escolha do doador ao processo de cessão de útero, com primeira consulta presencial ou por telemedicina.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação médica individual. Diretor técnico-médico: Dr. Luiz F. Henrique, CRM-SP 120.314, RQE 575861.